Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.543/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.543, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

463.162,61, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.463.162,61 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E

Recurso

1.162,61

11.006.23.126.2000.1003

DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

- DETRAN

339039 0100 1.162,61

660.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0640 660.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2.200.000,00

FEPRAM

18.011.18.542.2098.2068 DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O 339030 0205 1.212,47

LICENCIAMENTO

339036 0205 6.000,00

18.011.18.542.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL 339039 0205 30.000,00

SUSTENTÁVEL

449051 0205 60.000,00

449052 0205 12.500,00

449051 0605 691.464,09

449052 0605 118.216,40

PROMOVER A

18.011.18.542.2098.2229 REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 339036 0205 15.000,00

339039 0205 28.230,93

339093 0205 10.000,00

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS 339030 0205 1.289,32

RECURSOS NATURAIS

339039 0205 304.676,04

339092 0205 8.500,00

449052 0205 9.077,00

449051 0605 230.000,00

449052 0605 319.478,20

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE 339014 0205 13.514,24

CONSERVAÇÃO

339015 0605 68.308,52

449052 0605 272.532,79

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.440.000,00

SEAGRI

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA 339039 0100 1.100.000,00

AGROPECUÁRIA

335041 0100 224.000,00

339035 0100 50.000,00

339030 0100 66.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 162.000,00

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 0100 162.000,00

RURAL

TOTAL R$ 4.463.162,61

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte

de

Recurso

Valor

11.006.23.122.1015.2087

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

1.162,61

442042 0100 1.162,61

660.000,00

TRÂNSITO - DETRAN

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM

PROTEGER,

449040 0640 660.000,00

2.200.000,00

18.011.18.542.2098.2709

19.001.20.608.2011.2021

19.025.20.606.2024.2019

MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

334039 0205 500.000,00

334039 0605 1.700.000,00

1.440.000,00

449052 0100 1.440.000,00

162.000,00

339030 0100 162.000,00

TOTAL R$ 4.463.162,61

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/11/2021, às

13:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/11/2021, às 14:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021997570 e o código CRC 1AFC50A4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.526855/2021-00 SEI nº 0021997570

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.