Decreto nº 26.545/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.153 , de 12 de novembro de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
Fonte de Recurso
Valor
3.500.000,00
13.001.04.122.2137.2470
13.001.28.846.0000.0112
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
339039 0100 2.500.000,00
339091 0100 1.000.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
INCENTIVAR A CADEIA
Fonte de Recurso
Valor
3.500.000,00
19.001.20.608.2003.2023
PRODUTIVA AGROPECUÁRIA
449051 0100 3.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/11/2021, às
10:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/11/2021, às 12:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022105744 e o código CRC 77659615.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.533931/2021-25 SEI nº 0022105744
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.