Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.546/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.546, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

723.333,57, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.723.333,57 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 339.323,86

11.025.26.122.2106.2428

11.025.26.452.2057.1384

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0100 310.000,00

339030 0100 29.323,86

806.018,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 806.018,00

POLÍCIA MILITAR - PM 28.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA 339030 0100 28.000,00

UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 170.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 170.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 60.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 444042 0100 60.000,00

(COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 389.991,71

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 89.991,71

444042 0100 100.000,00

334041 0100 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 50.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0100 50.000,00

PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO

DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO 410.000,00

SOCIAL - SEAS

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

335041 0100 300.000,00

445042 0100 50.000,00

444042 0100 60.000,00

470.000,00

445042 0100 30.000,00

444042 0100 440.000,00

TOTAL R$ 2.723.333,57

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Fonte de Recurso Valor

300.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 300.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 90.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 90.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.304.009,71

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 753.000,00

444042 0100 695.709,71

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0100 855.300,00

E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 29.323,86

19.001.20.608.2011.2341

SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

445042 0100 29.323,86

TOTAL R$ 2.723.333,57

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/11/2021, às

14:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/11/2021, às 11:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021918556 e o código CRC 551BE28F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.520905/2021-37 SEI nº 0021918556

Criado por 50913824291, versão 11 por 02833271204 em 17/11/2021 12:22:25.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.