Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.547/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.547, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

929.753,46, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.150 , de 12 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.929.753,46 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

11.025.28.846.0000.0221

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

2.929.753,46

319091 0100 2.929.753,46

TOTAL R$ 2.929.753,46

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

REALIZAR PAGAMENTO DE

Fonte de Recurso

Valor

2.929.753,46

11.025.28.846.0000.0221

SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

339091 0100 2.929.753,46

TOTAL R$ 2.929.753,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/11/2021, às

10:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/11/2021, às 11:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022107119 e o código CRC 28B4B7C8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.533774/2021-58 SEI nº 0022107119

Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 17/11/2021 14:14:27.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.