Decreto nº 26.548/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.548, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
694.724,60, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.151 , de 12 de novembro de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
RECURSOS SOB A 2.694.724,60
14.002.28.843.0000.0128
SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN
ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
329021 0100 598.863,19
329022 0100 2.600,00
469071 0100 2.093.261,41
TOTAL R$ 2.694.724,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN
ASSEGURAR OS RECURSOS
Fonte de Recurso
Valor
2.694.724,60
14.002.28.844.0000.0124
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
329021 0100 598.863,19
329022 0100 2.600,00
469071 0100 2.093.261,41
TOTAL R$ 2.694.724,60
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/11/2021, às
10:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/11/2021, às 11:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.533810/2021-83 SEI nº 0022108093
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Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.