Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.548/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.548, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

694.724,60, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.151 , de 12 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

RECURSOS SOB A 2.694.724,60

14.002.28.843.0000.0128

SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA

329021 0100 598.863,19

329022 0100 2.600,00

469071 0100 2.093.261,41

TOTAL R$ 2.694.724,60

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

ASSEGURAR OS RECURSOS

Fonte de Recurso

Valor

2.694.724,60

14.002.28.844.0000.0124

PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

329021 0100 598.863,19

329022 0100 2.600,00

469071 0100 2.093.261,41

TOTAL R$ 2.694.724,60

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/11/2021, às

10:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/11/2021, às 11:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022108093 e o código CRC 73144B09.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.533810/2021-83 SEI nº 0022108093

Criado por 50913824291, versão 4 por 02833271204 em 17/11/2021 14:23:51.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.