Decreto nº 26.550/2021
Convoca para o Serviço Ativo, Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.550, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Convoca para o Serviço Ativo, Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - CTPM, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Edital nº 7/2021/PM-CP4, de 10 de setembro de 2021, nas respectiva Unidades de lotação:
I - município de Porto Velho, Unidades I e VII:
a) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, João Aparecido Ribeiro de Freitas;
b) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Clovis Francisco de Souza;
c) Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Jeronimo Mendes Vieira;
d) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Marcos Antonio Fazione; e) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Anselmo Maia de Souza; e f) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Roberto Wagner Amorim;
II - município de Ariquemes, Unidade III:
a) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Roberio Eloi de Souza;
Soares;
b) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Maria Quitéria Macedo
c) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Lucimar Lazaro de Jesus; d) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Davino dos Santos Silva; e e) Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, Antonio José da Silva;
III - município de Cacoal, Unidade IX:
a) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Charles de Souza Duarte;
b) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Cicero Roberto de Souza; e c) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, José Ribeiro Soares;
IV - município de Ji-Paraná, Unidade IV:
a) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Decio Rogerio Alves da Silva; b) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Paulo Cesar Pinho Nogueira; c) Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Marivaldo Alves de Souza;
d) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Francisco Clovis da Silva; e e) Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, Gilberto Eduardo Armindo da Silva;
V - município de Rolim de Moura, Unidade VIII:
a) Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Paulo Rogerio Amorim; e
Moraes;
b) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Alucimar Mendes da Silva
VI - município de Vilhena, Unidade V:
a) Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, João Carlos de Medeiros; e b) Soldado Policial Militar da Reserva Remunerada, Decio José Zanatta.
§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei 1.053 , de 2002.
Art. 2º Os Militares ora convocados, desempenharão as atividades nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - CTPM, nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, conforme classificados por meio da Portaria nº 8615 de 11 de outubro de 2021, em consonância ao preconizado no inciso XV do
§ 1º do art.
4º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 3º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2021, de 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/11/2021, às 11:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.481573/2021-17 SEI nº 0021505360
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