Decreto nº 26.554/2021
Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual, denominado "Grupo de Aprovação dos Produtos pactuados no Contrato nº 631/PGE-2021, elaborados pela Fundação Ezute", para aprovação dos produtos preliminares e produtos finais nas datas e prazos definidos no cronograma detalhado da Consultoria e Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental para o Projeto de Parceria Público-Privada - PPP, para Equipagem, Operação e Manutenção do Novo HEURO, subordinado diretamente à Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, cujo objetivo primordial é o implemento de uma política pública que viabilize a Gestão do Novo Hospital de Emergências e Urgências de Rondônia - HEURO, no município de Porto Velho, contribuindo com a disponibilização de um serviço de qualidade à população.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Multidisciplinar:
I - coordenar e providenciar as análises, validações, aprovações dos produtos preliminares e produtos finais nas datas e prazos definidos em cronograma validado pela Fundação Ezute, em conjunto com a SESAU;
II - coordenar, emitir Nota Técnica ou realizar estudos técnicos preliminares para subsidiar as aprovações de todos os produtos;
III - providenciar todas as informações necessárias e acesso às suas instalações, aos profissionais da Equipe da Fundação Ezute, para a completa realização dos serviços e produtos do projeto;
IV - emitir Relatórios Mensais da atuação do Grupo de Trabalho, bem como a emissão do
Relatório Final, quando na conclusão do Grupo;
V - estabelecer parâmetros para a análise de qualidades dos produtos; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem outorgadas pelo Secretário de Estado da Saúde, na consecução de sua finalidade essencial.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho não se limitarão apenas às atribuições elencadas, visto que, poderão receber outras demandas necessárias à concretização dos Projetos de Parceria Público-Privada - PPP, para Gestão do HEURO.
Art. 3º A Composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar ora constituída ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Governador, sendo formado por:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 1 (um) Sub-Coordenador; e
III - 5 (cinco) membros da Equipe Técnica.
§ 1º Essa formação se dará, por servidores efetivos ou não, tendo como critério a habilitação necessária para o acompanhamento das atividades a serem executadas.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos, sem prejuízo de remuneração e em horários distintos dos atribuídos da sua função, devendo cumprir carga horária mínima de 6h (seis horas) diárias para cumprimento exclusivo às atribuições desse Grupo de Trabalho, podendo ser exercida de forma presencial ou mediante home office, conforme o art. 2º, nos termos do parágrafo único do art. 109 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
§ 3º É necessário que cada integrante do Grupo de Trabalho cumpra os prazos de análises, validações e aprovações de acordo com o cronograma do Anexo Único, podendo incorrer exoneração, caso não haja o cumprimento.
§ 4º Pelo menos 1 (um) dos integrantes deve ter conhecimentos prévios acerca de concessões e Parcerias Público-Privadas, de preferência o Coordenador.
§ 5º A Equipe Técnica será formada por designação do Secretário de Estado da Saúde, que levará em conta a formação e experiência dos membros para coordenar e atender às seguintes necessidades técnicas do Projeto:
I - Rede de Saúde de Urgência e Emergência;
II - Engenharia;
III - Gestão Hospitalar;
IV - Tecnologia da Informação; e
V - Economia e Finanças.
§ 6º Comporão o Grupo de Trabalho, os profissionais abaixo relacionados:
I - Keiti Silva de Oliveira, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300145607, Coordenador;
Coordenador;
II - Flávia Beatriz Rêgo, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300134275, Sub-
III - Regina Maria Carvalho Pontes, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300092848, Área de Rede de Urgência e Emergência;
Engenharia;
IV - Gustavo Soares e Silva, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300118544, Área de
V - Luiz Eduardo Bandeira dos Santos, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300132665, Área de Gestão Hospitalar;
VI - Gabriel Carrijo Bento Teixeira, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300148612, Área de Tecnologia da Informação; e
VII - Raoni Francisco Lopes Gama, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300148628, Área de Economia e Finanças.
Art. 4º Ao Coordenador compete:
I - coordenar a equipe distribuindo as ações que deverão ser realizadas pelos integrantes;
II - participar ativamente das reuniões de acompanhamento e status do Projeto junto à
Fundação Ezute, conforme cronograma proposto;
III - representar, com o aval do Secretário da Pasta, o Grupo em reuniões previamente agendadas com representantes de outros órgãos ou instituições;
IV - realizar análises, validações, aprovações dos produtos preliminares e produtos finais nas datas e prazos definidos em cronograma validado pela Fundação Ezute, em conjunto com a SESAU;
V - providenciar em conjunto com o grupo multidisciplinar a confecção dos relatórios mensais, bem como o Relatório Final do Grupo;
VI - agendar reuniões sempre que julgar necessárias;
VII - confeccionar os pedidos de liberação de recursos;
VIII - realizar as tratativas junto aos outros órgãos e instituições;
IX - reportar-se ao Secretário de Estado da Saúde;
X - zelar pelos atos de transparência;
XI - garantir que a documentação tramite e seja elaborada via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI; e
XII - cumprir todos os prazos estabelecidos no cronograma validado, em conjunto com a
Fundação Ezute.
Art. 5º Ao Sub-Coordenador compete:
I - participar ativamente das reuniões de acompanhamento e status do Projeto junto à
Fundação Ezute, conforme cronograma proposto;
II - representar, com o aval do Secretário da Pasta e do Coordenador, o Grupo em reuniões previamente agendadas com representantes de outros órgãos ou instituições;
III - auxiliar o Coordenador na realização das análises, validações, aprovações dos produtos preliminares e produtos finais nas datas e prazos definidos em cronograma validado pela Fundação Ezute, em conjunto com a SESAU;
IV - auxiliar o Coordenador nas solicitações de entrega dos Relatórios Mensais e o do
Relatório Final da Equipe Técnica;
V - convocar, mediante ofício e designação do Coordenador, os membros do Grupo para reuniões ordinárias e extraordinária;
VI - secretariar as reuniões produzindo as Atas, esclarecendo as deliberações e diligências a serem executadas pelo Grupo;
instituições;
VII - em conjunto com o Coordenador, realizar as tratativas junto aos outros órgãos e
VIII - zelar pelos atos de transparência;
IX - garantir que a documentação tramite e seja elaborada via Sistema Eletrônico de
Informações SEI; e
X - cumprir todos os prazos estabelecidos no cronograma validado, em conjunto com a
Fundação Ezute.
Art. 6º Ao Secretário de Estado de Saúde compete:
I - realizar as validações em conjunto com o Coordenador;
II - providenciar ambiente favorável para a execução dos trabalhos pela equipe multidisciplinar; e
Técnica.
III - auxiliar o Coordenador nas solicitações de entrega dos Relatórios Mensais da Equipe
Art. 7º Aos membros da Equipe Técnica compete:
I - executar as ações necessárias para o Projeto relacionadas à sua formação, especialidade ou competência técnica, de forma a sanear as pendências e regularizá-las;
II - realizar análises, validações, aprovações dos produtos preliminares e produtos finais da sua áreas de atuação, nas datas e prazos definidos em cronograma validado pela Fundação Ezute, em conjunto com a SESAU;
III - exercer papel proativo de acompanhamento dos processos administrativos relativos à sua área de atuação, especialidade e competência técnica;
IV - emitir notas técnicas junto ao Coordenador, em casos de divergências ou inconformidades apresentadas nos produtos entregues pela Fundação Ezute; e
V - realizar a prestação de contas, através da emissão de Relatório Mensal de sua atuação no
Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente, preferencialmente na sede da SESAU ou em espaço físico específico e extraordinariamente poderão ser convocados com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).
§ 1º A previsão contida no caput deste artigo não impede que as reuniões ordinárias ou extraordinárias ocorram por meio de videoconferência.
calendário.
§ 2º O Grupo de Trabalho estabelecerá as datas das reuniões ordinárias, disponibilizando o
Art. 9º As reuniões e deliberações do Grupo deverão ocorrer por no mínimo 70% (setenta por cento) dos seus membros, incluindo o Coordenador e/ou Secretário.
§ 1º Todo membro ausente deverá justificar a falta na reunião por escrito.
§ 2º O membro que tiver 2 (duas) ausências injustificadas será excluído do Grupo, devendo o Coordenador expedir documento ao Secretário da Pasta para nomeação de novo membro.
§ 3º A exclusão do membro do Grupo não o afasta de outras penalidades administrativamente cabíveis.
Art. 10. O Grupo de Trabalho Multidisciplinar vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme plano de trabalho a ser apresentado após a designação, podendo ser prorrogado, a critério do Secretário da Pasta, mediante justificativa apresentada pelo Coordenador do Grupo.
§ 1º Deverá ser emitido ao Secretário de Estado da Saúde, com cópia à Casa Civil e à Controladoria-Geral do Estado, Relatório Mensal das atividades desenvolvidas pelo Grupo.
§ 2º O Relatório Mensal deverá conter:
I - cronograma das reuniões, contendo a lista de participantes, encaminhamentos definidos e referência a documentos SEI ou outra plataforma em que seja possível realizar a leitura da Ata;
II - quadro comparativo entre o que fora proposto e o que foi entregue, contendo, inclusive, as eventuais alterações e motivações para tal;
III - resumo das análises e aprovações dos produtos entregues pela Fundação Ezute;
IV - referências aos documentos SEI que comprovem a elaboração e entrega das análises;
V - resumo das notas técnicas emitidas pelo Grupo que atestem eventual inconsistência ou não conformidade encontrada;
técnicas; e
VI - referências aos documentos SEI que comprovem a elaboração e entrega das notas
VII - outras referências a documentos, documentos ou fatos que se mostrarem pertinentes para comprovar a atuação efetiva da equipe.
§ 3º Na conclusão das atribuições do Grupo de Trabalho Multidisciplinar, deverá ser elaborado Relatório Final contendo os relatórios mensais bem como a conclusão das atividades desenvolvidas, que será encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde, com cópia à Casa Civil e à Controladoria Geral do Estado.
§ 4º Os membros poderão ficar responsáveis por 4 (três) meses após a finalização do Grupo para o saneamento de eventuais pendências nos documentos, sem pagamento de gratificação.
Art. 11. Os integrantes do Grupo de Trabalho Multidisciplinar perceberão uma gratificação pecuniária de caráter indenizatório, que deverá ser paga, mensalmente, em data coincidente com a quitação da folha de pagamento Estadual,
considerando o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 68 , de 1992, que deverá ser paga de acordo com as análises, validações e aprovações dos produtos preliminares e finais nas datas definidos em cronograma validado, em conjunto com a Fundação Ezute e Secretaria de Saúde, sendo que, para cada produto devidamente analisado, validado e aprovado, o membro da Equipe Técnica com participação efetiva fará jus à referente gratificação, limitado o valor de recebimento mensal à referência pecuniária correspondente, independente do número de produtos analisados.
abaixo:
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho receberão os valores, conforme estipulados
I - Coordenador: R$ 8.000,00;
II - Sub-Coordenador: R$ 7.000,00; e
III - Membro da Equipe Técnica: R$ 6.000,00.
§ 2º O detalhamento dos critérios técnicos para recebimento da gratificação pecuniária de caráter indenizatório mencionados no caput serão estabelecidos mediante Portaria subscrita pelo Secretário de Estado da Saúde.
§ 3º Em razão da relevância das atividades exercidas no disposto neste Decreto, em especial quanto às atribuições exercidas, os servidores, empregados públicos que não possuem vínculo efetivo com
o Poder Executivo Estadual, deverão assinar Termo de Responsabilidade devendo fazê-lo após a nomeação do Grupo de Trabalho.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da SESAU.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 28 de outubro de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA FÍSICO
PRODUTO Prevista (Fundação Ezute) Termo de Aceite (GTM)
Produto 1.1 - Plano de Trabalho do Projeto 25/10/2021 01/11/2021
Produto 2.1.1 - Relatório de Avaliação de Benchmarking 22/11/2021 29/11/2021
Produto 2.1.2 - Relatório do Estudo de Demanda 22/11/2021 29/11/2021
Produto 2.1.3.1 - Relatório do Plano de Equipamentos e Mobiliários 21/12/2021 28/12/2021
Produto 2.1.3.2 - Relatório do Plano de Implantação de Tecnologia 10/01/2022 17/01/2022
Produto 2.1.3.3 - Relatório do Plano de Prestação de Serviços não Assistenciais (Bata Cinza) 14/12/2021 21/12/2021
Produto 2.1.3.4 - Relatório do Plano de Prestação dos Serviços Assistenciais (Bata Branca) 11/01/2022 18/01/2022
Produto 2.1.4.1 - Relatório de Projeções de CAPEX 18/02/2022 25/02/2022
Produto 2.1.4.2 - Relatório de Projeções de OPEX 18/02/2022 25/02/2022
Produto 2.1.5 - Relatório de Cronograma de Implantação de Equipamentos e Serviços 18/02/2022 25/02/2022
Produto 2.1.6 - Indicadores de Desempenho 18/02/2022 25/02/2022
Produto 2.1.7 - Relatório de Sustentabilidade 18/02/2022 25/02/2022
Produto 2.1.8 - Relatório do Estudo Técnico-Operacional Consolidado 17/03/2022 24/03/2022
Produto 2.2.1 - Definição do Modelo de Negócio 30/12/2021 06/01/2022
Produto 2.2.2 - Estimativa de Valor por Dinheiro (VFM) 30/12/2021 06/01/2022
Produto 2.2.3 - Relatório de Análise Fiscal 06/12/2021 13/12/2021
Produto 2.2.4.1 - Relatório de Consolidação do Modelo Econômico-Financeira 22/03/2022 29/03/2022
Produto 2.2.4.2 - Relatório de Alternativas de Financiamento 14/03/2022 21/03/2022
Produto 2.2.4.3 - Relatório de Capacitação Governo 14/03/2022 21/03/2022
Data
Data do
Produto 2.2.5 - Relatório de Estrutura de Seguros e Garantias 14/03/2022 21/03/2022
Produto 2.2.6.1 - Plano Estratégico de Comunicação, Stakeholders e
Identificação de Potenciais Investidores 27/12/2021 03/01/2022
Produto 2.2.6.2 - Apoio Relacionamento com potenciais Investidores 16/08/2022 23/08/2022
Formas de Contratação 30/12/2021 06/01/2022
Produto 2.3.2.1 - Relatório de Abordagem de Diretrizes Regulatórias 30/12/2021 06/01/2022
Produto 2.3.2.2 - Relatório de Análise sobre a Competência para Delegação do Empreendimento 30/12/2021 06/01/2022
Produto 2.3.3.1 - Relatório de Definição das Responsabilidades do Parceiro Público e do Privado 23/02/2022 02/03/2022
Produto 2.3.3.2 - Relatório de Matriz de Riscos 23/02/2022 02/03/2022
Produto 2.3.4.1 - Consolidação do Estudo Jurídico-Institucional - Bata Branca 23/02/2022 02/03/2022
Produto 2.3.4.2 - Minuta de Edital, Contrato e Anexos para Eventual Contração dos Serviços de Bata Branca por Organização Social de Saúde 22/02/2022 01/03/2022
Produto 2.3.4.3 - Relatório de Análise e Justificativa Jurídica sobre as Garantias Contratuais 11/02/2022 18/02/2022
Produto 2.3.4.4 - Relatório de Análise Jurídica sobre a Política Tarifária e Mecanismo de Arrecadação 11/02/2022 18/02/2022
Produto 2.3.4.5 - Minuta de Edital do Projeto e Anexos Bata Cinza 23/02/2022 02/03/2022
Produto 2.3.4.6 - Minuta de Contrato do Projeto e Anexos Bata Cinza 22/02/2022 01/03/2022
Produto 2.3.4.7 - Relatório de Análise de Adequação Legal dos Modelos Operacionais e Financeiros 22/03/2022 29/03/2022
Produto 3.1.1 - Plano Tático de Comunicação e Engajamento 03/12/2021 10/12/2021
Produto 3.1.2.1 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 29/12/2021 05/01/2022
Produto 3.1.2.10 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 16/09/2022 23/09/2022
Produto 3.1.2.2 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 27/01/2022 03/02/2022
Produto 3.1.2.3 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 23/02/2022 02/03/2022
Produto 3.1.2.4 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 25/03/2022 01/04/2022
Produto 3.1.2.5 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 27/04/2022 04/05/2022
Produto 3.1.2.6 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 27/05/2022 03/06/2022
Produto 3.1.2.7 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 28/06/2022 05/07/2022
Produto 3.1.2.8 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 28/07/2022 04/08/2022
Produto 3.1.2.9 - Relatórios de Execução do Plano de Comunicação e Engajamento 29/08/2022 05/09/2022
Produto 3.2.1 - Relatório de Planejamento do Marketsounding 10/03/2022 17/03/2022
Produto 3.2.2 - Relatório de Execução do Marketsounding 23/03/2022 30/03/2022
Produto 3.3.1 - Relatório de Planejamento do Roadshow 15/06/2022 22/06/2022
Produto 3.3.2 - Relatório de Execução do Roadshow 25/07/2022 01/08/2022
Produto 3.4.1 - Relatório de Planejamento da Consulta Pública 19/04/2022 26/04/2022
Produto 3.4.2 - Relatório de Execução da Consulta Pública 31/05/2022 07/06/2022
Produto 3.5.1 - Relatório de Planejamento da Audiência Pública 29/04/2022 06/05/2022
Produto 3.5.2 - Relatório de Execução da Audiência Pública 01/06/2022 08/06/2022
Produto 3.6 - Relatório de Consolidação da Consulta e Audiência Pública 29/06/2022 06/07/2022
Produto 4.1 - Relatório de Planejamento da Consulta aos Órgãos de Controle 08/06/2022 15/06/2022
Produto 2.3.1 - Relatório de Análise de Alternativas de Modelagem Jurídica e
Produto 4.2 - Relatório de Execução da Consulta aos Órgãos de Controle 15/06/2022 22/06/2022
Produto 4.3 - Relatório de Consolidação do Projeto 01/07/2022 08/07/2022
Produto 5.1 Relatório de Preparação da Licitação 08/06/2022 15/06/2022
Produto 5.2.1 - Relatórios Mensais de Assessoria Técnica à Realização da Licitação 14/07/2022 21/07/2022
Produto 5.2.2 - Relatórios Mensais de Assessoria Técnica à Realização da Licitação 10/08/2022 17/08/2022
Produto 5.2.3 - Relatórios Mensais de Assessoria Técnica à Realização da Licitação 12/09/2022 19/09/2022
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
22/11/2021, às 13:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/11/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021981361 e o código CRC 2DF2736F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.519568/2021-25 SEI nº 0021981361
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 27612/2022 de 21/11/2022
Decreto nº 27420/2022 de 16/08/2022
Decreto nº 27333/2022 de 14/07/2022
Decreto nº 26825/2022 de 10/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.