Decreto nº 26.556/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
304.830,61, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.304.830,61 (três milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e um centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
de
Recurso
Valor
658.500,00
11.025.26.122.1015.2234
16.031.13.122.1015.2234
18.001.18.122.1015.2234
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319113 0100 658.500,00
64.330,61
319011 0100 64.330,61
2.582.000,00
319011 0100 2.582.000,00
TOTAL R$ 3.304.830,61
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
658.500,00
11.025.26.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
319012 0100 5.500,00
319013 0100 653.000,00
64.330,61
16.004.27.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE
319011 0100 64.330,61
19.025.04.122.1015.2234
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
2.582.000,00
319011 0100 2.236.904,00
319013 0100 345.096,00
TOTAL R$ 3.304.830,61
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/11/2021, às
12:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/11/2021, às 15:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022052885 e o código CRC 5EC6D095.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.525031/2021-12 SEI nº 0022052885
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.