Decreto nº 26.559/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
578.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.578.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta e oito mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 240.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 240.000,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 776.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 776.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 164.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 11.000,00
444042 0100 153.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 10.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 159.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 84.000,00
444042 0100 25.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334041 0100 50.000,00
(COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 39.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 39.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO 90.000,00
SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
335041 0100 90.000,00
100.000,00
444042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 1.578.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
Fonte de Recurso
Valor
30.000,00
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO
335041 0100 30.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 315.000,00
MODERNIZAR A
16.001.12.368.2125.1005
INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL
334041 0100 40.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 275.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
16.004.27.811.2094.1064
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
52.000,00
339033 0100 25.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
335041 0100 27.000,00
SAÚDE - FES 931.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 597.000,00
334041 0100 200.000,00
17.012.10.302.2034.2442
17.012.10.302.2034.4004
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2111.2073
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
335041 0100 50.000,00
449052 0100 54.000,00
339039 0100 30.000,00
150.000,00
445042 0100 150.000,00
100.000,00
334041 0100 50.000,00
445042 0100 50.000,00
TOTAL R$ 1.578.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/11/2021, às
12:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/11/2021, às 15:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022145433 e o código CRC E12C4CC9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.538860/2021-57 SEI nº 0022145433
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.