Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.561/2021

Institui Comissão de Trabalho para apresentação da proposta de criação de Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosas, designa seus membros e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.561, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui Comissão de Trabalho para apresentação da proposta de criação de Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosas, designa seus membros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Trabalho para apresentação da proposta de criação de Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosas, em consonância com o que preconiza o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, bem como a Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989.

Art. 2º A Comissão de Trabalho terá a seguinte composição:

I - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:

a) Hélio Gomes Ferreira, Titular; e

b) Júlio César Rodrigues Ugalde, Suplente;

II - representante da Polícia Militar - PM: Bárbara Alves Munhóz;

III - representante da Polícia Civil - PC: Jairo Santana Junior;

IV - representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS: Rayna Andressa Cardoso Dias;

V - representante do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/RO: Antonio de Jesus Sousa Miranda;

VI - representante da Defensoria Pública de Rondônia - DPE/RO: Diego César dos Santos;

VII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:

Delson Fernandes Barcelos Xavier;

VIII - representante da Sociedade Civil Organizada: Flávia Albaine Farias de Costa;

Santos;

IX - representante de Instituição de Ensino Superior Privada: Fábio Roberto de Oliveira

X - representante do Grupo de de Pesquisa Ativista Audré Lorde da Universidade Federal de

Rondônia - UNIR: Rosangela Aparecida Hilário; e

XI - representante da Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do

Estado de Rondônia - FECAUBER: Sâmia Gabriela Nunes Rocha de Morais.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Trabalho será o representante Titular da SESDEC, podendo, em sua ausência, ser substituído pelo membro Suplente da referida Secretaria.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Trabalho:

I - realizar estudos, visando propor ao Governo do estado de Rondônia, a criação de núcleo especializado em crimes raciais e discriminação religiosa;

mensal; e

II - definir seu cronograma de trabalho, com realização de, no mínimo, 1 (uma) reunião

III - apresentar relatório final ao Governador do Estado acerca da criação de núcleo especializado em crimes raciais e discriminação religiosa, por intermédio da SESDEC.

§ 1º O quórum para início das reuniões é de 2/3 (dois terços) dos membros e para votação é de maioria absoluta.

§ 2º As funções atribuídas aos integrantes da referida Comissão serão

exercidas, cumulativamente, com suas funções ordinárias; sem ônus e prejuízos, assim

como sem remuneração adicional.

§ 3º As atividades exercidas pelos representantes da Comissão de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27213/2022 de 01/06/2022

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