Decreto nº 26.562/2021
Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
DECRETO Nº 26.562, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, regido pelo Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017, homologado através do Edital nº 055/GCP/SEGEP, de
16 de março de 2018, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com os Autos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0035.165790/2021-11.
documentos:
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;
XI - declaração, emitida pelos próprios candidatos, informando se exercem atividade em
Empresa Privada, Sociedade Civil ou Exercício de Comércio;
XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
não exija.
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos, cuja legislação
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidato, próximo classificado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTO VELHO - RO
Inscrição Nome Nota Final Situação Classificação
818015555 Everson Luciano Germiniano da Silva 78,8 Aprovado 14ª
818013308 Carlos Eduardo Dias de Almeida 78,6 Aprovado 15ª
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - PORTO VELHO - RO
Inscrição Nome Nota Final Situação Classificação
818003556 Luciano Matos Jucá Júnior 76,8 Aprovado 29ª
818013201 Felipe Ataide de Albuquerque 76,8 Aprovado 30ª
818019595 Diego Alan Freitas da Cruz 76,8 Aprovado 31ª
818012912 Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro 76,4 Aprovado 32ª
818013452 Adenilson Wagner Kreitlow 76,4 Aprovado 33ª
818012834 João de Deus Aguiar Filho 76,2 Aprovado 34ª
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - PORTO VELHO - RO Inscrição Nome Nota Final Situação Classificação
818029146 Odair Vieira da Lava 83,5 Aprovado 14ª
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/11/2021, às 10:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021940796 e o código CRC C32E31BE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.165790/2021-11 SEI nº 0021940796
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.