Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.579/2021

Convoca para o Serviço Ativo, Militares do

DECRETO Nº 26.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Convoca para o Serviço Ativo, Militares do

Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

- SESDEC pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de novembro de 2021, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e Edital nº 7/2021/CBM-CP, de 29 de setembro de 2021, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados:

I - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro

Estatístico 0037-3, EDSON CÍCERO MUNIZ; e

II - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro

Estatístico 0058-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO.

Art. 2º Os Militares ora convocados, desempenharão funções atividades meio de serviço do

Centro Integrado de Operações na SESDEC, descrita no, inciso X do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de

2002, no município de Porto Velho, conforme quadro de distribuição de atividades, prevista no item 9 do Edital nº 7/2021/CBM-CP.

§ 1º Para o período de permanência do convênio, será observado o limite de idade do militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 16 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 13:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022025018 e o código CRC 91034429.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.443276/2021-81 SEI nº 0022025018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29302/2024 de 18/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.