Decreto nº 26.581/2021
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.581, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Cabo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 100094276, JONAS DE LIMA TORRES para exercer função de natureza policial - militar, no Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS, com ônus para o Órgão de Origem, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelo referido servidor, no período de 19 de outubro de 2021 a 18 de outubro de 2022, em conformidade com parágrafo único do art.
20 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200.
Art. 2º O Praça permanecerá agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua disposição, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79, do Decreto-Lei nº 09 -A de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar continuará no Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o
§ 2º do art.
45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 19 de outubro de 2021.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/11/2021, às 13:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.327699/2020-55 SEI nº 0021964447
Criado por 00767113233, versão 7 por 05517796249 em 26/11/2021 13:10:31.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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