Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.585/2021

Disponibiliza Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Disponibiliza Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0197-

5, IRANILDO DIAS DE ANDRADE à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 8 de novembro de 2021 a 7 de novembro de

2022, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de

1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Bombeiro Militar permanecerá na condição de adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997, de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 13:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022008958 e o código CRC 827CB7F8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.457345/2021-57 SEI nº 0022008958

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27503/2022 de 26/09/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.