Decreto nº 26.586/2021
Dispensa, a pedido, o Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.586, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispensa, a pedido, o Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico
100085451, FAGNER SILVA DO NASCIMENTO pertencente à Ajudância-Geral da PMRO, da disponibilização constante no Decreto nº 25.928 , de 25 de março de 2021, na Diretoria de Inteligência de Operações Integradas - SEOPI/MJSP, a contar de 28 de outubro de 2021, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º O Praça deverá se apresentar em sua Unidade, ficando determinado ao
Comandante da Unidade de Origem, que adote as medidas cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 28 de outubro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/11/2021, às 13:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.104499/2020-68 SEI nº 0022344140
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25928/2021 de 25/03/2021