Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.588/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.588, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

462.504,93, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 462.504,93 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e noventa e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

de

Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 21.000,00

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 21.000,00

6.504,93

444042 0100 6.504,93

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 412.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 412.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

23.001.08.244.2111.2073

DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

23.000,00

445042 0100 8.000,00

444042 0100 5.000,00

335041 0100 10.000,00

TOTAL R$ 462.504,93

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 412.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 412.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

335041 0100 50.504,93

TOTAL R$ 462.504,93

50.504,93

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/11/2021, às

16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/11/2021, às 17:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022289092 e o código CRC D799C350.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.544445/2021-32 SEI nº 0022289092

Criado por 03249229229, versão 13 por 02833271204 em 26/11/2021 14:27:14.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.