Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.591/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 182.640.288,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

DECRETO Nº 26.591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 182.640.288,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 5.160 , de 25 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 182.640.288,00 (cento e oitenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO -

Fonte de recurso

Valor

182.640.288,00

SEDUC

16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDO COM AUXÍLIOS RES 339008 0118 564,00

339046 0118 7.590.004,00

339093 0118 2.951.340,00

339049 0118 5.741.106,00

16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSIN 319011 O 0118 48.132.432,00

16.001.12.362.1015.2364

16.001.12.368.2125.2393

FUNDAMENTAL

REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO

DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS

319011 0118 72.198.650,00

335041 0118 11.000.000,00

445042 0118 5.026.192,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS

449052 0118 30.000.000,00

TOTAL R$ 182.640.288,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

Fonte de Recurso

Valor

17580111

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL

A 0118 182.640.288,00

TOTAL R$ 182.640.288,00

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em

29/11/2021, às 17:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0022427259 e o código CRC C02847A2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.560914/2021-61 SEI nº 0022427259

Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 29/11/2021 16:57:31.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.