Decreto nº 26.592/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
145.860.801,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e e nos termos da Lei nº 5.161 , de 25 de novembro de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação com base na estimativa de receita, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto do caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
145.860.801,06
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0100 145.860.801,06
TOTAL R$ 145.860.801,06
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
COTA-PARTE DO FUNDO DE
Fonte de Recurso
Valor
17180111
11180121
11180131
11180211
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL
A 0100 59.504.216,07
A 0100 3.207.173,18
A 0100 557.850,54
A 0100 74.014.470,90
11130311 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO
NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL A 0100 8.577.090,37
TOTAL R$ 145.860.801,06
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
14.001.04.122.1015.2087
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
145.860.801,06
339039 0100 145.860.801,06
TOTAL R$ 145.860.801,06
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
SAÚDE - FES 145.860.801,06
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030 0100 199.876,96
339039 0100 3.917.233,07
339092 0100 2.608.604,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 1.580.000,00
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
444041 0100 450.000,00
339030 0100 707.225,00
339034 0100 25.275.863,28
339039 0100 27.255.854,82
339030 0100 31.790.488,79
339039 0100 28.473.018,26
17.012.10.302.2034.4011
17.012.10.302.2069.4008
17.012.10.303.2069.2129
17.012.14.422.2049.4542
MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES
ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
339030 0100 15.168,15
339039 0100 1.753.668,73
339030 0100 15.000.000,00
339030 0100 6.000.000,00
339039 0100 833.800,00
TOTAL R$ 145.860.801,06
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em
29/11/2021, às 17:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022428336 e o código CRC A7229A13.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.561335/2021-35 SEI nº 0022428336
Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 29/11/2021 16:58:02.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.