Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.592/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

145.860.801,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e e nos termos da Lei nº 5.161 , de 25 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação com base na estimativa de receita, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto do caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

145.860.801,06

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 145.860.801,06

TOTAL R$ 145.860.801,06

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

COTA-PARTE DO FUNDO DE

Fonte de Recurso

Valor

17180111

11180121

11180131

11180211

PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL

A 0100 59.504.216,07

A 0100 3.207.173,18

A 0100 557.850,54

A 0100 74.014.470,90

11130311 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO

NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL A 0100 8.577.090,37

TOTAL R$ 145.860.801,06

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

14.001.04.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

145.860.801,06

339039 0100 145.860.801,06

TOTAL R$ 145.860.801,06

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 145.860.801,06

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 199.876,96

339039 0100 3.917.233,07

339092 0100 2.608.604,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 1.580.000,00

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.4004

17.012.10.302.2034.4009

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

444041 0100 450.000,00

339030 0100 707.225,00

339034 0100 25.275.863,28

339039 0100 27.255.854,82

339030 0100 31.790.488,79

339039 0100 28.473.018,26

17.012.10.302.2034.4011

17.012.10.302.2069.4008

17.012.10.303.2069.2129

17.012.14.422.2049.4542

MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS

MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES

ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA

APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

339030 0100 15.168,15

339039 0100 1.753.668,73

339030 0100 15.000.000,00

339030 0100 6.000.000,00

339039 0100 833.800,00

TOTAL R$ 145.860.801,06

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em

29/11/2021, às 17:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022428336 e o código CRC A7229A13.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.561335/2021-35 SEI nº 0022428336

Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 29/11/2021 16:58:02.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.