Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.593/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

DECRETO Nº 26.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.162 , de 25 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00 (onze milhões e setecentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL -

Fonte de Recurso

Valor

11.752.000,00

19.014.20.609.2095.1196

19.014.20.609.2095.1276

FESA

CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES

ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

449051 0640 762.000,00

449052 0640 9.640.000,00

449040 0640 1.350.000,00

TOTAL R$ 11.752.000,00

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em

29/11/2021, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022433107 e o código CRC 0F2E5B51.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.560952/2021-13 SEI nº 0022433107

Criado por 50913824291, versão 4 por 49755811249 em 29/11/2021 16:58:21.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.