Decreto nº 26.594/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
744.750,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.163 , de 25 de novembro de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 744.750,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
Fonte de Recurso
Valor
744.750,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.
339040 0100 300.000,00
449052 0100 444.750,00
TOTAL R$ 744.750,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 744.750,00
SETUR
ASSEGURAR A
11.004.23.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 12.000,00
339030 0100 15.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO 449052 0100 330.000,00
TURISMO DE RO
339039 0100 216.800,00
339014 0100 82.000,00
339033 0100 30.000,00
339030 0100 58.950,00
TOTAL R$ 744.750,00
Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em
29/11/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.560853/2021-31 SEI nº 0022436145
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Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.