Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.594/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

744.750,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.163 , de 25 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 744.750,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

Fonte de Recurso

Valor

744.750,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.

339040 0100 300.000,00

449052 0100 444.750,00

TOTAL R$ 744.750,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 744.750,00

SETUR

ASSEGURAR A

11.004.23.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 12.000,00

339030 0100 15.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO 449052 0100 330.000,00

TURISMO DE RO

339039 0100 216.800,00

339014 0100 82.000,00

339033 0100 30.000,00

339030 0100 58.950,00

TOTAL R$ 744.750,00

Documento assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida, Secretário(a) Adjunto(a), em

29/11/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/11/2021, às 17:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022436145 e o código CRC 2E36CD18.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.560853/2021-31 SEI nº 0022436145

Criado por 50913824291, versão 5 por 49755811249 em 29/11/2021 16:58:41.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.