Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.596/2021

Dispõe sobre a redução do interstício para as promoções à Segundo Sargento, Primeiro Sargento e Subtenente, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 26.596, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a redução do interstício para as promoções à Segundo Sargento, Primeiro Sargento e Subtenente, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art.

11, do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, para as promoções à Segundo Sargento, Primeiro Sargento e Subtenente, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, a ocorrerem em 25 de dezembro de 2021, para os casos de renovação dos Quadros.

Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a realizar o ingresso de Praça, para o preenchimento de claros, no Quadro de acesso por Merecimento e Antiguidade, e a consequente promoção, até completar a renovação dos Quadros de Praças Bombeiros Militares Combatentes - QPBM em aberto, devendo observar o disposto na Lei nº 5.076 , de 29 de julho de 2021 e no Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990.

Art. 3º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a datar de 28 de setembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/11/2021, às 13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022438750 e o código CRC E746CA6E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.449929/2021-36 SEI nº 0022438750

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4923/1990 de //