Decreto nº 26.597/2021
Cria as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio São Domingos Sávio, nos municípios de Porto Velho e Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio São Domingos Sávio, nos municípios de Porto Velho e Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Ficam criadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
I - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Domingos Sávio - Unidade I, em Porto Velho, localizada na Avenida Rio de Janeiro, nº 4934, Bairro Lagoa, CEP 76.820-203, com atuação nas Comarcas de Porto Velho e Ariquemes; e
II - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Domingos Sávio - Unidade II, em Ji-Paraná, localizada na Avenida Transcontinental nº 5862, Bairro Santiago, CEP 76.907-296, com atuação nas comarcas de Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
Parágrafo único. Às escolas referidas neste artigo incumbe, no âmbito geográfico da respectiva atuação, a oferta do Ensino Fundamental e Médio a pessoas, em cumprimento às medidas socioeducativas, com características e modalidades, concomitantemente adequadas às suas necessidades e disponibilidades, especialmente àquelas que cumprem aos critérios de internação ou semiliberdade.
Art. 2º A criação das escolas mencionadas no art. 1º não acarretará aumento de despesas, vez que o atendimento educacional já encontra-se integralmente implantado.
Normativo.
Art. 3º A SEDUC adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/11/2021, às 13:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021290666 e o código CRC D74A57DE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.052538/2021-14 SEI nº 0021290666
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.