Decreto nº 26.598/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
10.563.090,06, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.563.090,06 (dez milhões, quinhentos e sessenta e três mil, noventa reais e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
11.025.26.122.1015.2087
14.012.04.123.2110.2121
16.031.13.122.1015.2087
16.031.13.392.2090.2219
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT
APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE
FUNDO ESTADUAL DE
30.000,00
339040 0100 30.000,00
400.000,00
339040 0104 400.000,00
563.840,00
339039 0100 521.840,00
449052 0100 29.000,00
339030 0100 13.000,00
SAÚDE - FES 8.516.155,34
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE
17.012.10.302.2034.2446
17.012.10.302.2034.4009
E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-
19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
339030 0300 6.034.896,64
339039 0300 1.481.258,70
339039 0609 1.000.000,00
13.774,72
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
FORNECER
339033 0207 9.000,00
339032 0209 1.537,50
339039 0209 3.237,22
1.039.320,00
21.001.14.421.2102.2893
ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
339030 0100 1.039.320,00
TOTAL R$ 10.563.090,06
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
REALIZAR PAGAMENTO
Fonte de Recurso
Valor
30.000,00
11.025.28.846.0000.0221
14.012.04.123.2110.2121
16.031.13.122.1015.2087
DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT
APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339091 0100 30.000,00
400.000,00
449052 0104 400.000,00
563.840,00
449052 0100 521.840,00
16.031.13.392.2090.2219 GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE
FUNDO ESTADUAL DE
339039 0100 42.000,00
SAÚDE - FES 8.516.155,34
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE
17.012.10.302.2034.2446
17.012.10.302.2034.4004
E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-
19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
319004 0300 7.516.155,34
339039 0609 1.000.000,00
13.774,72
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
ASSEGURAR O
339014 0207 9.000,00
339014 0209 4.774,72
1.039.320,00
339049 0100 200.000,00
339046 0100 100.000,00
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339014 0100 153.500,00
339030 0100 585.820,00
TOTAL R$ 10.563.090,06
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/11/2021, às
13:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/11/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022435027 e o código CRC B0E2F390.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.555222/2021-09 SEI nº 0022435027
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.