Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.598/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

10.563.090,06, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.563.090,06 (dez milhões, quinhentos e sessenta e três mil, noventa reais e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

11.025.26.122.1015.2087

14.012.04.123.2110.2121

16.031.13.122.1015.2087

16.031.13.392.2090.2219

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT

APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE

FUNDO ESTADUAL DE

30.000,00

339040 0100 30.000,00

400.000,00

339040 0104 400.000,00

563.840,00

339039 0100 521.840,00

449052 0100 29.000,00

339030 0100 13.000,00

SAÚDE - FES 8.516.155,34

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE

17.012.10.302.2034.2446

17.012.10.302.2034.4009

E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-

19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

339030 0300 6.034.896,64

339039 0300 1.481.258,70

339039 0609 1.000.000,00

13.774,72

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

FORNECER

339033 0207 9.000,00

339032 0209 1.537,50

339039 0209 3.237,22

1.039.320,00

21.001.14.421.2102.2893

ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

339030 0100 1.039.320,00

TOTAL R$ 10.563.090,06

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

REALIZAR PAGAMENTO

Fonte de Recurso

Valor

30.000,00

11.025.28.846.0000.0221

14.012.04.123.2110.2121

16.031.13.122.1015.2087

DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT

APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO FUNDAT

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339091 0100 30.000,00

400.000,00

449052 0104 400.000,00

563.840,00

449052 0100 521.840,00

16.031.13.392.2090.2219 GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE

FUNDO ESTADUAL DE

339039 0100 42.000,00

SAÚDE - FES 8.516.155,34

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE

17.012.10.302.2034.2446

17.012.10.302.2034.4004

E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-

19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

319004 0300 7.516.155,34

339039 0609 1.000.000,00

13.774,72

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR O

339014 0207 9.000,00

339014 0209 4.774,72

1.039.320,00

339049 0100 200.000,00

339046 0100 100.000,00

21.001.14.421.2102.2953

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339014 0100 153.500,00

339030 0100 585.820,00

TOTAL R$ 10.563.090,06

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/11/2021, às

13:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/11/2021, às 15:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022435027 e o código CRC B0E2F390.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.555222/2021-09 SEI nº 0022435027

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.