Decreto nº 26.599/2021
Remaneja e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para a Polícia Civil, no âmbito do estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Remaneja e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para a Polícia Civil, no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,
C - R E T:
Art. 1º Os 103 (cento e três) Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 102 (cento e dois) Cargos de Direção Superior, conforme exposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica remanejado 1 (um) Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de Assistente II - CDS-02, para a estrutura da Polícia Civil, passando a ser renomeado de "Chefe de Núcleo do CIBER-LAB - CDS-02".
Art. 3º Os 23 (vinte e três) Cargos de Direção Superior da Polícia Civil - subordinados à SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 24 (vinte e quatro) Cargos de Direção Superior, em conformidade ao exposto no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º O ocupante do cargo CDS remanejado e renomeado, disposto no art. 2º, será exonerado, havendo nova nomeação concordante com os Anexos I e II, mediante solicitação do referido Órgão governamental.
Art. 5º O remanejamento e renomeação do cargo não acarretará em aumento de despesas, tratando-se exclusivamente de reorganização interna de cargos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
SAMIR FOUAD ABBOUD
Delegado-Geral de Polícia Civil
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO
Secretário Adjunto 1 CDS-15
Diretor Executivo 1 CDS-14
Assessor Especial III 2 CDS-09
Assessor Técnico Especial II 1 CDS-10
Assessor Técnico Institucional 3 CDS-09
Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-09
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12
Gerente I 8 CDS-09
Assistente de Controle Interno 5 CDS-04
Chefe de Núcleo I 20 CDS-04
Chefe de Núcleo II 22 CDS-03
Assistente de Ouvidoria 2 CDS-03
Assistente I 16 CDS-03
Assistente II 12 CDS-02
Assistente de Gabinete 5 CDS-03
Controlador Interno 1 CDS-09
TOTAL 102
ANEXO II " (NR)
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Polícia Civil - Subordinada à SESDEC
Cargo Quant Símbolo
Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-11
Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-10
Corregedor de Polícia Civil 1 CDS-09
Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-09
Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-06
Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-06
Diretor de Departamento 7 CDS-06
Diretor de Divisão 8 CDS-05
Assessor V 1 CDS-05
Assessor III 1 CDS-03
Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-02
TOTAL 24
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por SAMIR FOUAD ABBOUD, Delegado-Geral de Polícia Civil, em 30/11/2021, às 19:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSE HELIO CYSNEIROS PACHA, Secretário(a), em
01/12/2021, às 09:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/12/2021, às 13:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022111594 e o código CRC 93A8AF2B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.444580/2021-87 SEI nº 0022111594
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //