Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.599/2021

Remaneja e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para a Polícia Civil, no âmbito do estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Remaneja e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para a Polícia Civil, no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,

C - R E T:

Art. 1º Os 103 (cento e três) Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 102 (cento e dois) Cargos de Direção Superior, conforme exposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica remanejado 1 (um) Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, de Assistente II - CDS-02, para a estrutura da Polícia Civil, passando a ser renomeado de "Chefe de Núcleo do CIBER-LAB - CDS-02".

Art. 3º Os 23 (vinte e três) Cargos de Direção Superior da Polícia Civil - subordinados à SESDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 24 (vinte e quatro) Cargos de Direção Superior, em conformidade ao exposto no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º O ocupante do cargo CDS remanejado e renomeado, disposto no art. 2º, será exonerado, havendo nova nomeação concordante com os Anexos I e II, mediante solicitação do referido Órgão governamental.

Art. 5º O remanejamento e renomeação do cargo não acarretará em aumento de despesas, tratando-se exclusivamente de reorganização interna de cargos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2021, 134º da

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

SAMIR FOUAD ABBOUD

Delegado-Geral de Polícia Civil

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Símbolo

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto 1 CDS-15

Diretor Executivo 1 CDS-14

Assessor Especial III 2 CDS-09

Assessor Técnico Especial II 1 CDS-10

Assessor Técnico Institucional 3 CDS-09

Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-09

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12

Gerente I 8 CDS-09

Assistente de Controle Interno 5 CDS-04

Chefe de Núcleo I 20 CDS-04

Chefe de Núcleo II 22 CDS-03

Assistente de Ouvidoria 2 CDS-03

Assistente I 16 CDS-03

Assistente II 12 CDS-02

Assistente de Gabinete 5 CDS-03

Controlador Interno 1 CDS-09

TOTAL 102

ANEXO II " (NR)

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Polícia Civil - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant Símbolo

Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-11

Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-10

Corregedor de Polícia Civil 1 CDS-09

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-09

Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-06

Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-06

Diretor de Departamento 7 CDS-06

Diretor de Divisão 8 CDS-05

Assessor V 1 CDS-05

Assessor III 1 CDS-03

Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-02

TOTAL 24

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por SAMIR FOUAD ABBOUD, Delegado-Geral de Polícia Civil, em 30/11/2021, às 19:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por JOSE HELIO CYSNEIROS PACHA, Secretário(a), em

01/12/2021, às 09:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/12/2021, às 13:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022111594 e o código CRC 93A8AF2B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.444580/2021-87 SEI nº 0022111594

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //