Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.600/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.600, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

234.925,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.234.925,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

1.234.925,00

11.007.04.122.1015.2490

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 1.234.925,00

TOTAL R$ 1.234.925,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

1.234.925,00

11.007.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 1.234.925,00

TOTAL R$ 1.234.925,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/12/2021, às

16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/12/2021, às 16:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022432560 e o código CRC 9546F453.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.557919/2021-14 SEI nº 0022432560

Art. 1

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.