Decreto nº 26.600/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.600, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
234.925,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.234.925,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
1.234.925,00
11.007.04.122.1015.2490
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 1.234.925,00
TOTAL R$ 1.234.925,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
1.234.925,00
11.007.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 1.234.925,00
TOTAL R$ 1.234.925,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/12/2021, às
16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/12/2021, às 16:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022432560 e o código CRC 9546F453.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.557919/2021-14 SEI nº 0022432560
Art. 1
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.