Decreto nº 26.601/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.601, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
591.262,77, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.591.262,77 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Recurso
486.379,60
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 486.379,60
POLÍCIA MILITAR - PM 51.327,76
15.005.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0100 50.000,00
INFRAESTRUTURA
15.005.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 0100 1.327,76
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 25.266,28
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 339039 0100 1.266,28
INFRAESTRUTURA
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 24.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0100 50.000,00
444042 0100 150.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 190.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 190.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 965.195,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 106.500,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 146.000,00
444042 0100 362.695,00
334041 0100 250.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334041 0100 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 349.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 349.000,00
TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 234.094,13
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0100 70.000,00
PENITENCIÁRIO
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 339030 0100 150.000,00
UNIDADES PRISIONAIS
449052 0100 14.094,13
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 40.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 40.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 50.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 50.000,00
TOTAL R$ 2.591.262,77
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DO PLANEJAMENTO, 225.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
13.001.04.122.2041.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E 444042 0100 225.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
15.005.06.181.2020.2154 INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES
POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00
ASSEGURAR A
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA 339030 0100 50.000,00
UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 110.968,70
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 110.968,70
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 293.053,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 293.053,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.610.241,07
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 140.000,00
444042 0100 200.000,00
335041 0100 861.146,94
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0100 409.094,13
E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 30.000,00
ASSEGURAR A
17.032.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 449052 0100 30.000,00
UNIDADE
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 230.000,00
DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 445042 0100 230.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 42.000,00
SEAGRI
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
445042 0100 42.000,00
TOTAL R$ 2.591.262,77
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/12/2021, às
20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/12/2021, às 09:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022487778 e o código CRC 06DDF3D5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.565481/2021-30 SEI nº 0022487778
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.