Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.602/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 183.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.602, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 183.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.167 , de 29 de novembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 183.600.000,00 (cento e oitenta e três milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II desta Lei e nos valores especificados.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 183.600.000,00 (cento e oitenta e três milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução no disposto do caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

183.600.000,00

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 183.600.000,00

TOTAL R$ 183.600.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

Fonte de

Recurso

97180161 DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DOS ESTADOS EXPORTADORES DE A 0100 - 900.882,00

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - FUNDEB - PRINCIPAL

DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO FUNDO

97180111 DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEB - PRINCIPAL A 0100 - 11.151.038,00

91180211 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE A 0100 - 135.422.298,00

TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL

DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE

91180131 TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FUNDEB - PRINCIPAL A 0100 - 643.443,00

91180121 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS A 0100 - 13.263.290,00

AUTOMOTORES - FUNDEB - PRINCIPAL

11130311 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL A 0100 17.536.430,00

11180121 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL A 0100 20.482.535,00

Valor

11180123

11180131

11180132

11180211

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DÍVIDA ATIVA

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO

"CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO

"CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MULTAS E JUROS

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL

A 0100 1.827.017,00

A 0100 2.777.134,00

A 0100 30.145,00

A 0100 233.407.971,00

TOTAL R$ 183.600.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

183.600.000,00

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0100 183.600.000,00

TOTAL R$ 183.600.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

Fonte de Recurso

Valor

183.600.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA

319011 0112 6.000.000,00

EDUCAÇÃO

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 449052 0112 31.284.815,33

TECNOLÓGICA DE TI

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO 339032 0112 44.257.834,53

ENSINO FUNDAMENTAL

16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO 449052 0112 2.706.298,50

AO ENSINO MÉDIO

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 449061 0112 6.000.000,00

EDUCACIONAL

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE 449052 0112 23.884.000,00

ESCOLAR

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 339030 0112 9.771.384,00

EXECUTORAS

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0112 4.330.280,47

335041 0112 1.854.890,64

444042 0112 16.014.728,89

445042 0112 2.800.100,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 34.695.667,64

TOTAL R$ 183.600.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/12/2021, às

20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/12/2021, às 09:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022507098 e o código CRC 947AB641.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.564003/2021-11 SEI nº 0022507098

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.