Decreto nº 26.603/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.603, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
13.468.608,13, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.166 , de 29 de novembro de
2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 13.468.608,13 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oito reais e treze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO 1.181.507,92
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 44.197,60
339030 0100 180.961,38
339033 0100 25.000,00
339036 0100 67.272,92
339039 0100 278.714,58
339040 0100 160.808,18
339047 0100 13.399,73
339093 0100 52.500,00
449052 0100 213.892,00
13.001.04.123.2133.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO 337170 0100 100.000,00
BRASIL CENTRAL
13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0100 44.761,53
HUMANOS
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 8.000.000,00
RS-SEFIN
ASSEGURAR OS
14.002.28.843.0000.0128 RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA 329021 0100 2.000.000,00
469071 0100 3.000.000,00
ASSEGURAR OS
14.002.28.846.0000.0132 RECURSOS PARA PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 319091 0100 3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 4.287.100,21
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0100 4.287.100,21
TEMPORÁRIOS
TOTAL R$ 13.468.608,13
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 10.348.182,00
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 10.348.182,00
VOLUNTÁRIAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 100.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
APOIAR MANIFESTAÇÕES
16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS 334041 0100 100.000,00
POPULARES
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.514.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 952.000,00
334041 0100 362.000,00
339039 0100 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 284.094,13
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0100 120.000,00
PENITENCIÁRIO
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 339030 0100 150.000,00
UNIDADES PRISIONAIS
449052 0100 14.094,13
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 1.222.332,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 1.222.332,00
TOTAL R$ 13.468.608,13
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/12/2021, às
20:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/12/2021, às 09:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022505184 e o código CRC 9B800D77.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.564482/2021-67 SEI nº 0022505184
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.