Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.606/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.606, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

054.755,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.054.755,00 (três milhões, cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

FUNDO ESTADUAL DE

53.800,00

444042 0100 53.800,00

SAÚDE - FES 2.849.759,86

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 374.000,00

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 2.023.304,86

334041 0100 452.455,00

151.195,14

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 151.195,14

TOTAL R$ 3.054.755,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 3.054.755,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 45.250,00

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.4004

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

334041 0100 954.750,00

444042 0100 53.800,00

339039 0100 2.000.955,00

TOTAL R$ 3.054.755,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/12/2021, às

16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/12/2021, às 16:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022526888 e o código CRC 138B0355.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.570368/2021-76 SEI nº 0022526888

Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 02/12/2021 13:11:05.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.