Decreto nº 26.606/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.606, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
054.755,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.054.755,00 (três milhões, cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
FUNDO ESTADUAL DE
53.800,00
444042 0100 53.800,00
SAÚDE - FES 2.849.759,86
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 374.000,00
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 2.023.304,86
334041 0100 452.455,00
151.195,14
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 151.195,14
TOTAL R$ 3.054.755,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE
Fonte de Recurso
Valor
SAÚDE - FES 3.054.755,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 45.250,00
17.012.10.301.2084.0253
17.012.10.302.2034.4004
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
334041 0100 954.750,00
444042 0100 53.800,00
339039 0100 2.000.955,00
TOTAL R$ 3.054.755,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/12/2021, às
16:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
02/12/2021, às 16:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022526888 e o código CRC 138B0355.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.570368/2021-76 SEI nº 0022526888
Criado por 50913824291, versão 6 por 49755811249 em 02/12/2021 13:11:05.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.