Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.610/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.610, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

195.633,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.195.633,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil e seiscentos e trinta e três reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 452.895,00

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 452.895,00

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 92.738,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 92.738,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 94.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 44.000,00

445042 0100 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 370.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 200.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 155.000,00

445042 0100 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 136.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 339039 0100 80.000,00

445042 0100 7.630,00

334041 0100 48.370,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 50.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

TOTAL R$ 1.195.633,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Fonte de Recurso Valor

197.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 150.000,00

445052 0100 47.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 47.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 47.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 765.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 450.000,00

445042 0100 300.000,00

335041 0100 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 186.633,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 335041 0100 186.633,00

TRADICIONAIS

TOTAL R$ 1.195.633,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/12/2021, às

14:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/12/2021, às 17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022617573 e o código CRC 087BF72A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.576862/2021-44 SEI nº 0022617573

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.