Decreto nº 26.611/2021
Altera dispositivos do Decreto nº 22.057, de
DECRETO Nº 26.611, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto nº 22.057 , de
29 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I, as alíneas "a" e "b" do inciso III, a alínea "a" do inciso IV, as alíneas "a" e "b" do inciso V, a alínea "b" do inciso VI, as alíneas "a" e "b" do inciso VII, as alíneas "a" e "b" do inciso VIII, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e a alínea "b" do inciso X do art. 1º do Decreto nº 22.057 de 29 de junho de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RO.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I a) Titular: Denise de Oliveira Chaves; e
b) Suplente: Vitor Matheus Francishini Leal Gonçalves;
........ III - .... a) Titular: Armando Mário da Silva Filho; e
b) Suplente: Manuel Moraes dos Santos;
IV - .... a) Titular: Victor Paiva da Silva;
.... V - .... a) Titular: Maria Aucinete Nepomucena da Silva; e
b) Suplente: Regina Rodrigues da Silva;
VI - ..........................................................
.............. b) Suplente: Meryanny Gonçalves de Melgar Matos;
VII - ................ a) Titular: Edilaine Naiara Gonçalves; e
b) Suplente: Cleusa Firmino Medeiros;
VIII - ................. a) Titular: Rachel Barbosa da Silva; e
b) Suplente: Margarete Eliane Garbellini Aprígio;
IX - .... a) Titular: Diego Aguirregaray Fernandes Viana; e
b) Suplente: Raimundo Junil Marques Ribeiro;
X - ...........................................................
...................... b) Suplente: Irisvone Luiz de Magalhães;
..." (NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, estão estabelecidas conforme seguem:
I - os membros descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, nas alíneas "a" e "b" do inciso
III - e na alínea "a" do inciso IV, a contar de 7 de fevereiro de 2020;
2020;
II - os membros descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso V, a datar de 17 de fevereiro de
III - o membro descrito na alínea "b" do inciso VI, a contar de 29 de maio de 2020;
2020;
IV - os membros descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VII, a datar de 11 de março de
2020;
V - os membros descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso VIII, a contar de 20 de março de
2020; e
VI - os membros descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso IX, a datar de 10 de fevereiro de
VII - o membro descrito na alínea "b" do inciso X, a contar de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes às datas constantes no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/12/2021, às 17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021017340 e o código CRC 41FCE1E3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.308078/2021-14 SEI nº 0021017340
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22057/2017 de //