Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.614/2021

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267, de 11 de setembro de

DECRETO Nº 26.614, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de

2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a Lei Complementar nº 937 , de 31 de março de 2017, a seguir relacionados:

I - representantes de órgãos governamentais:

a) Ana Paula da Silva, Titular e Giselle da Silva Rosa, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

b) Bruna Maciele Pinheiro, Titular e Claudia Maria Marques das Neves, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

c) Inácia Damasceno Lima, Titular e Marinez da Silva Parloti Salles, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

d) Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular e Luciana Silva Cavalcante, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

e) Jobson Bandeira dos Santos, Titular e Alécio Valois Pereira de

Araújo, Suplente; representantes da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL;

f) Maria Auxiliadora Lima da Silva Quirino, Titular e Marcelo da Silva Lima, Suplente; representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR; e

g) José Neves Sobrinho, Titular e Arnaldo André de Brito, Suplente; representantes da

Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

II - representantes de entidades da sociedade civil:

a) Rosirene Calaça da Silva, Titular e Zeni Silva de Oliveira, Suplente; representantes do

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região/RO;

b) Deusdedi Rodrigues Alves, Titular e Michele Bianca Ferreira Salvatierra, Suplente; representante do Conselho Regional de Psicologia,

Seção Rondônia - CRP 20ª Região/RO;

c) Telma Araújo dos Santos, Titular e Maria das Graças Lima, Suplente; representantes da

Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER;

d) Maria José Ovídio de Miranda, Titular e Eledir Mello Cardoso Alves, Suplente; representantes da Arquidiocese de Porto Velho;

e) Edir Legal Pereira, Titular e Rosa Luz Ambrósio dos Reis Miranda Sá, Suplente; representantes do Serviço Social do Comércio - SESC/RO;

f) Eliete de Almeida Azevedo, Titular e Iracema Sena dos Santos, Suplente; representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF; e

g) Francisca Vanusa Silva Soares, Titular e Pedro Augusto Paula do Carmo, Suplente; representantes da Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Rondônia - ABRAZ.

Art. 2º Os membros do CEDPI, bem como sua Presidência, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, nos termos do

§ 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 937 , de 2017.

Art. 3º A função dos membros do CEDPI não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado no atendimento à pessoa idosa, em consonância com o

§ 5º do art. 11 da Lei Complementar nº 937 , de 2017.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio

2017/2019." e nº 25.937 , de 26 de março de 2021, que "Reconduz membros do Conselho Estadual dos

Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, nomeados pelo Decreto nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/12/2021, às 17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022452879 e o código CRC D922018E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.334912/2021-27 SEI nº 0022452879