Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.616/2021

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública e revoga o Decreto nº 23.247, 4 de outubro de 2018.

DECRETO Nº 26.616, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública e revoga o Decreto nº 23.247 , 4 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, Órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, referente ao Biênio 2021/2022, os seguintes membros e seus suplentes:

I - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:

a) José Hélio Cysneiros Pachá - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, na condição de Presidente;

b) Hélio Gomes Ferreira - Secretário Adjunto de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania, na condição de Suplente;

II - Polícia Militar - PM:

de Titular;

a) Alexandre Luís Freitas Almeida, Coronel PM - Comandante-Geral da PMRO, na condição

b) Plínio Sergio Cavalcanti - Subcomandante-Geral da PMRO, na condição de Suplente;

III - Corpo de Bombeiros Militar - CBM:

de Titular;

a) Nivaldo de Azevedo Ferreira - Coronel BM - Comandante-Geral do CBMRO, na condição

b) José Constantino da Silva Júnior - Major BM - Coordenador de Planejamento, Orçamento e Finanças do CBMRO, na condição de Suplente;

IV - Polícia Civil - PC:

a) Samir Fouad Abboud - Delegado-Geral da Polícia Civil, na condição de Titular; b) Lucilene Pedrosa de Souza - Delegada de Polícia Civil, na condição de Suplente;

V - Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - POLITEC:

a) Domingos Sávio Oliveira da Silva - Diretor-Geral da Superintendência de Polícia

Técnico-Científica, na condição de Titular;

b) Ana Julia Frazão Paiva - Diretora-Adjunta da Superintendência de Polícia Técnico - Científica, na condição de Suplente;

VI - Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE RO:

a) Hans Lucas Immich - Defensor Público-Geral - DPE RO, na condição de Titular;

Suplente;

b) Diego de Azevedo Simão - Subdefensor Público-Geral - DPE RO, na condição de

VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:

a) Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - Secretário de Estado da Justiça - SEJUS, na condição de Titular;

b) Helanne Cristina Magalhães Carvalho - Assessora Especial III do Sistema Penitenciário - SEJUS, na condição de Suplente;

VIII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar - Procurador de Estado, na condição de Titular;

b) Kaiser Guilherme Barreto de Melo - Técnico da PGE, na condição de Suplente;

IX - Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH:

a) Francisco Jose da Silva Oliveira - Guarda Portuário, Sociedade de Portos e Hidrovias do

Estado de Rondônia - SOPH, na condição de Titular;

Suplente;

b) Gerson Antônio Sapper - Assessor Especial da Presidência - SOPH, na condição de

X - Representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada:

a) José Luiz Valdir Chaves - Representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada, na condição de Titular;

b) Pedro Simão Bulian - Representante de entidades e organizações da sociedade civil organizada, na condição de Suplente;

Parágrafo único. Aos membros e suplentes nomeados para compor o Conselho disposto no caput, não será atribuindo qualquer remuneração, e está em consonância ao previsto na Lei nº 3.136 de 27 de agosto de 2013, bem como ao Decreto nº 22.630 , de 28 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 23.247 , de 4 de outubro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a datar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado, em 7 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/12/2021, às 17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021300241 e o código CRC 885668E7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.413433/2021-47 SEI nº 0021300241

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28167/2023 de 29/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23247/2018 de //