Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.617/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

DECRETO Nº 26.617, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.169 , de 03 de dezembro de 2021.

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.317.081,48 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134 da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP

15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE

ASSEGURAR A

2.317.081,48

449052 0225 1.510.015,00

449040 0225 800.000,00

15.017.06.181.2075.2269

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339030 0225 7.066,48

TOTAL R$ 2.317.081,48

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

17181191 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PARA

de

Recurso

Valor

SEGURANÇA PÚBLICA A 0225 2.317.081,48

TOTAL R$ 2.317.081,48

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às

12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022683852 e o código CRC 70C8CEAF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.577182/2021-48 SEI nº 0022683852

Criado por 03249229229, versão 10 por 02833271204 em 08/12/2021 11:54:02.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.