Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.620/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

DECRETO Nº 26.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.173 , de 03 de dezembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER

de

Recurso

Valor

725.000,00

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 110.000,00

339040 0640 80.000,00

339014 0640 10.000,00

339033 0640 5.000,00

339139 0640 70.000,00

11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0640 360.000,00

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0640 30.000,00

319113 0640 60.000,00

TOTAL R$ 725.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às

12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022671601 e o código CRC 23935F71.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.577532/2021-76 SEI nº 0022671601

Criado por 03249229229, versão 8 por 52866831268 em 08/12/2021 12:14:36.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.