Decreto nº 26.622/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
DECRETO Nº 26.622, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.175 , de 3 de dezembro de 2021.
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.936.879,64 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do IPERON - FUNPRERO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
13.011.09.272.1019.2854
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO
REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES
10.936.879,64
319001 0641 5.110.899,62
319003 0641 5.825.980,02
TOTAL R$ 10.936.879,64
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às
12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022685339 e o código CRC BEEC5EDF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.576401/2021-71 SEI nº 0022685339
Criado por 50913824291, versão 4 por 02833271204 em 08/12/2021 12:26:35.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.