Decreto nº 26.623/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.623, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
430.920,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.176 , de 3 de dezembro de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e novecentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Militar - PM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Fonte de Recurso
Valor
2.430.920,00
15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
ASSEGURAR A
319004 0100 230.920,00
15.001.06.183.1015.2147
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
319011 0100 2.200.000,00
TOTAL R$ 2.430.920,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
230.920,00
15.001.06.181.2075.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
339030 0100 230.920,00
POLÍCIA MILITAR - PM 2.200.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
339030 0100 2.200.000,00
TOTAL R$ 2.430.920,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às
12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022684040 e o código CRC EB570B77.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.576572/2021-09 SEI nº 0022684040
Criado por 50913824291, versão 4 por 02833271204 em 08/12/2021 12:32:23.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.