Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.623/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.623, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

430.920,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.176 , de 3 de dezembro de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.430.920,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil e novecentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Militar - PM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

Fonte de Recurso

Valor

2.430.920,00

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

ASSEGURAR A

319004 0100 230.920,00

15.001.06.183.1015.2147

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

319011 0100 2.200.000,00

TOTAL R$ 2.430.920,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

230.920,00

15.001.06.181.2075.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339030 0100 230.920,00

POLÍCIA MILITAR - PM 2.200.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339030 0100 2.200.000,00

TOTAL R$ 2.430.920,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às

12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022684040 e o código CRC EB570B77.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.576572/2021-09 SEI nº 0022684040

Criado por 50913824291, versão 4 por 02833271204 em 08/12/2021 12:32:23.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.