Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.624/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.624, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

986.300,00, para reforço de dotações

consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.177 , de 03 de dezembro de

2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.986.300,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

de

Recurso

Valor

1.986.300,00

27.001.04.122.1015.2490

REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 1.986.300,00

TOTAL R$ 1.986.300,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 1.986.300,00

ATENDER PROFISSIONAIS

21.001.14.421.1015.1476

ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

339093 0100 1.986.300,00

TOTAL R$ 1.986.300,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2021, às

12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/12/2021, às 13:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022691574 e o código CRC 1FE87250.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.577979/2021-45 SEI nº 0022691574

Criado por 03249229229, versão 15 por 02833271204 em 08/12/2021 12:37:36.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.