Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.625/2021

Revoga dispositivo do Decreto nº 17.213, de

DECRETO Nº 26.625, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Revoga dispositivo do Decreto nº 17.213 , de

24 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica revogado o

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 17.213 , de 24 de outubro de 2012, que "Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/12/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022466351 e o código CRC BBBC0797.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.557987/2021-01 SEI nº 0022466351

Criado por 03249229229, versão 10 por 02833271204 em 08/12/2021 13:09:23.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17213/2012 de //