Decreto nº 26.626/2021
Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.626, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Major da Polícia Militar de Administração, Registro Estatístico 100060634, RONNIE PITERSON DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados Federais, com ônus para o Órgão de origem, por interesse policial-militar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme item 12 do
§ 1º do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 e
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, concomitante com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Major encontrar-se-à adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/12/2021, às 14:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.343165/2019-32 SEI nº 0022676722
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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