Decreto nº 26.627/2021
Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.627, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETO:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo I, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na carreira de apoio à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, aprovados no Concurso Público da PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016 e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de ampliação de vagas nº 004/2017, propalados no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e nº 021/2018, divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos mencionados nos Anexos II e III.
Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo III deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos nos Anexos II e III e dentro do prazo estabelecido no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes nos Anexos II e III deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I ANALISTA DA PROCURADORIA - CONTADOR Candidato Classificação Inscrição SALVIANO SOARES NOBRE NETO 27ª 618023020
ANALISTA DA PROCURADORIA - ADMINISTRADOR Candidato Classificação Inscrição UILIAN FELIPE GONTIJO DA SILVA 5ª 618021441
TÉCNICO DA PROCURADORIA - SEM ESPECIALIDADE - RONDÔNIA
Candidato Classificação Inscrição
JORGE ADELSON MARIALVA BATISTA JUNIOR 147ª 618011903
JARISLEI TEIXEIRA BETANIO 148ª 618014709
ANEXO II TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia Cédula de Identidade.
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) original CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Diploma de conclusão de curso de nível médio ou superior, a depender do cargo almejado, devendo ser reconhecido e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo conselho. Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Observação: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes. Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Site:
www.receita.fazenda.gov.br
1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento. 1 (uma) Certidão de Nascimento dos dependentes legais. Menores de 18 (dezoito) anos de cópia idade
1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos dependentes.
1 (uma) cópia Título de Eleitor.
Menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato não for cadastrado, deverá declarar não ser cadastrado. Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e com autenticação.
cópia Certificado de Reservista.
Comprovante de Residência, caso este não esteja em nome
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do Contrato de Locação.
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua.
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação.
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, com autenticação.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com autenticação.
Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
Podendo ser emitido através do site www.tre.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br Cópias das páginas da fotografia cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
e da Identificação
1 (uma) Fotografia 3x4, (recente). Com roupa escura em fundo claro
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) original e
1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) original Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação.
Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação.
Certidão de Exercício, com declaração positiva ou negativa quanto à aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes.
Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe em relação ao exercício profissional. Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
ANEXO III Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da comarca onde residiu.
Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame Admissional, são os seguintes:
ITEM EXAMES
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico, exceto para grávidas.
2 Avaliação Ortopédica, baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total.
3 Avaliação Psiquiátrica. Avaliação Ginecológica, incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e
4 Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e das Mamas, após os 40 (quarenta) anos de idade a Ultrassonografia das Mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do Radiologista.
5 Avaliação Dermatoneurológica.
6 Avaliação Oftalmológica. 7 Avaliação Otorrinolaringológica.
8 Avaliação Neurológica.
9 Avaliação Endocrinológica.
10 Avaliação Cardiológica, baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma, para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação. 11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico, exceto para grávidas.
Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Uréia - Creatinina - Toxoplasmose IGG e
12 IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II.
13 Escarro: BAAR. 14 Urina: EAS - Toxicologia (Cocaína e Maconha).
15 Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação. OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia - CEPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental, faz-se necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contenham as avaliações dos Médicos Especialistas.
2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos.
3. Os Exames Bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias ficam a critério do Perito Médico.
4. Os Exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede de Sistema Integrado de Usuários e Serviços - SUS, como também na rede particular.
5. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do Médico emissor dos mesmos.
6. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que, porventura, não estejam previstos neste Anexo.
7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo telefone (69)
98484-3906 ou junto à Sede do CEPEM/SEGEP, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 3862, CEP 76824-104, Bairro Industrial, Porto Velho - RO.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/12/2021, às 17:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022605590 e o código CRC 8FFA585D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.314778/2021-39 SEI nº 0022605590
Criado por 64252485215, versão 32 por 49755811249 em 09/12/2021 17:08:06.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.