Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.628/2021

Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Índice Constitucional em Saúde no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.628, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Índice Constitucional em Saúde no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETO:

Art. 1º Fica instituída a Comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual, denominada "Comissão de Acompanhamento do Índice Constitucional em Saúde", visando assegurar a aplicação do percentual mínimo anual de sua receita em ações e serviços públicos de saúde, em atendimento ao disposto no

§ 2º do art. 198 e no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal, bem como, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012 e na alínea "b" do inciso IV do

§ 1º do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Índice Constitucional:

I - realizar o acompanhamento das despesas relativas ao cumprimento do índice constitucional em saúde;

II - adotar as medidas pertinentes para resolução de litígios que por ventura podem vir a influenciar, dentro dos ditames legais;

III - realizar reuniões e convocações com os demais Órgãos, e

IV - adotar os procedimentos necessários para atingimento do objetivo final.

Art. 3º A Comissão de Índice Constitucional ora constituída, terá a seguinte composição:

I - MICHELLE DAHIANE DUTRA, Coordenadora, representante da Contabilidade Geral do Estado - COGES;

II - LAILA RODRIGUES ROCHA GUERRA, representante da Contabilidade Geral do Estado - COGES;

III - BRUNA CABRAL BARROS, representante da Casa Civil;

IV - TONY MARCEL LIMA DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

V - ELOIA DUARTE RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

VI - JÚLIO ANDRÉ RODRIGUES FERREIRA, representante da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU;

VII - CARLA VEIGA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU;

PGE;

VIII - PAULO ADRIANO DA SILVA, representante da Procuradoria-Geral do Estado - Estado - CGE.

IX - FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO, representante da Controladoria-Geral do

Art. 4º A participação dos integrantes da Comissão de que trata este Decreto será considerada função pública relevante, não sendo devida aos seus membros qualquer espécie de remuneração, além daquela já recebida pelo exercício de suas funções nos órgãos de origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022727938 e o código CRC 85F1A653.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.585613/2021-05 SEI nº 0022727938

Criado por 02253373206, versão 9 por 02833271204 em 09/12/2021 12:39:44.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28562/2023 de 09/11/2023

Decreto nº 26861/2022 de 20/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.