Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.631/2021

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 26.177, de 24 de junho de 2021.

DECRETO Nº 26.631, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 26.177 , de 24 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETO:

Art. 1º O art. 1º e o inciso II e caput do art. 4º do Decreto nº 26.177 , de 24 de junho de

2021, que "Institui no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a Medalha `CAP BM ESRON PENHA DE MENEZES`, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Medalha "CAP BM ESRON PENHA DE MENEZES", a qual destina-se a agraciar os cidadãos brasileiros ou estrangeiros, civis ou militares que tenham prestado notáveis serviços à Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia:

...

....

Art. 4º Aos militares do Corpo de Bombeiros Militar, além da condição estipulada no art.

1º, será necessário que atendam os seguintes requisitos:

...

II - tenham se dedicado à causa bombeiro militar, tendo prestado bons e leais serviços no comando de unidade Bombeiro Militar, quando se tratar de Oficial;

..." (NR)

Art. 2º Acrescem incisos I e II e parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 26.177 , de 2021, com a seguinte redação:

I - no caso, dos cidadãos civis brasileiros ou estrangeiros, estes serão contemplados, desde que tenham reputação ilibada; e

II - nos casos, dos militares indicados, serão agraciados, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito de apreciação, fica estabelecido o cômputo de 0,10 pontos na Ficha de Conceito e Informação, para fins de Promoção de Oficiais e Praças, respectivamente.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/12/2021, às 12:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021668698 e o código CRC 9D158848.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.485638/2021-10 SEI nº 0021668698

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26177/2021 de 24/06/2021