Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.634/2021

Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO.

DECRETO Nº 26.634, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUI/CBMRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETO:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - RUICBMRO, na forma dos Anexos I, II e III, constantes no seguinte link clique aqui.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os Anexos I, II e III aos quais podem ser acessados pelo referido link, contam com imagens e especificações: dos uniformes básicos, insígnias, das condecorações, dos distintivos, das peças complementares, da identificação, das descrições das peças dos uniformes, da apresentação pessoal, dos equipamentos de proteção individual e da correspondência dos uniformes.

Art. 2º Os uniformes e peças contidos no RUICBMRO devem ser adquiridos pelos bombeiros militares, mediante recebimento de auxílio fardamento, previsto em legislação específica, em até

12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Os fabricantes dos uniformes deverão observar fielmente os padrões estipulados no RUICBMRO, restrita a sua venda aos integrantes da corporação, mediante comprovação funcional, sob pena de serem responsabilizados no termo da lei.

Art. 4º O Comandante-Geral do CBMRO poderá, mediante estudo do Estado-Maior Geral, baixar atos complementares ao RUICBMRO, com o fim de:

I - criar uniforme não previsto no RUICBMRO ou modificar uniforme previsto no RUICBMRO, para dar atendimento a situação excepcional, em face da adoção de novas tecnologias para a atuação de bombeiro militar, do surgimento de novos serviços no âmbito da corporação ou mesmo da evolução estética das indumentárias e vestuários em geral;

II - autorizar o uso de peças complementares e equipamentos de proteção individual de sinalização, de segurança e outros não previstos no RUICBMRO, para atividades especializadas e afins, necessários aos bombeiros militares em situações especiais;

III - autorizar a utilização e a padronização de trajes requeridos pelos projetos sociais, desde que observado o disposto no RUICBMRO;

requeira; e

IV - disciplinar o uso de traje civil por bombeiros militares no desempenho de função que o

V - determinar os uniformes e equipamentos a serem utilizados pelas Unidades de Bombeiros Militares - UBM`s, de acordo com as suas peculiaridades.

Art. 5º O Comandante-Geral poderá designar, em caso de necessidade, comissão de estudo a fim de instituir uniforme por determinado período de tempo, com vistas ao atendimento de situações especiais, como mudança climática, adaptações e deslocamento de bombeiro militar para outra região ou região fora do País e casos não previstos.

Art. 6º Os casos omissos no RUICBMRO serão solucionados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A previsão do não uso, de qualquer peça ou insumo do uniforme em eventos fica a cargo da nota ou ordem de serviço a ser expedida pela Corporação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 18.154 , de 3 de setembro de 2013.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de julho de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM Comandante-Geral do CBMRO Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/12/2021, às 13:32, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022472377 e o código CRC 3245362F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.298368/2021-09 SEI nº 0022472377

Criado por 00767113233, versão 11 por 02833271204 em 13/12/2021 11:34:12.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30517/2025 de 04/08/2025

Decreto nº 28887/2024 de 05/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18154/2013 de //