Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.637/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

732.306,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETO:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.732.306,69 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 718,56

339030 0100 3.373,66

11.025.26.782.2057.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE 449093 0100 8.566,67

MUNICÍPIOS E RODOVIAS

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339039 0100 1.751,00

MALHA VIÁRIA

339014 0100 5.125,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1,00

13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO 339039 0300 1,00

ESTADO

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 1.506.721,83

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339039 0228 1.228.721,83

MALHA VIÁRIA

339030 0628 278.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 166.048,97

E CIDADANIA - SESDEC

MANTER PRESTADORES

15.001.06.122.2075.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339019 0100 9.900,00

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO Recurso

19.534,89

15.001.06.181.2075.2154

ADMINISTRATIVOS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339047 0100 44.473,56

339147 0100 11.675,41

15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA

449051 0100 100.000,00

16.004.27.811.2094.1064

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

40.000,00

334041 0100 40.000,00

TOTAL R$ 1.732.306,69

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTO DE Fonte de Recurso Valor

19.534,89

11.025.28.846.0000.0221

SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

339091 0100 19.534,89

1,00

13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR

449052 1300 1,00

1.506.721,83

14.011.26.782.2106.1386

15.001.06.122.1015.2087

INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0228 1.228.721,83

449052 0628 278.000,00

166.048,97

339030 0100 4.707,44

15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

339036 0100 39.345,23

339147 0100 21.996,30

339030 0100 100.000,00

40.000,00

334041 0100 40.000,00

TOTAL R$ 1.732.306,69

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/12/2021, às 13:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022768116 e o código CRC 83B513D4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.568805/2021-91 SEI nº 0022768116

Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 15/12/2021 09:38:17.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.