Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.639/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.639, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

516.962,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETO:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 516.962,00 (quinhentos e dezesseis mil e novecentos e sessenta e dois reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 150.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 335041 0100 15.000,00

CULTURAL

445042 0100 110.000,00

16.004.27.812.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 444042 0100 25.000,00

LAZER - PRODEL

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 20.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 0100 20.000,00

RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 140.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 140.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 206.962,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 6.962,00

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 516.962,00

ANEXO II

CRÉDITO ADIC IONAL SUPLEMENTAR POR A SUPLEMENTA ULAÇÃO

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

N

DEPARTAMENTO 200.000,00

ESTADUAL DE ESTRADAS

DE RODAGEM E

TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE

444042 0100 200.000,00

140.000,00

335041 0100 140.000,00

SAÚDE - FES 150.000,00

ASSEGURAR ATENDIMENTO

17.012.10.302.2034.4004

19.001.20.608.2011.2341

19.025.20.606.2024.2019

EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

339039 0100 150.000,00

3.962,00

445042 0100 3.962,00

23.000,00

445042 0100 20.000,00

449052 0100 3.000,00

TOTAL R$ 516.962,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/12/2021, às 13:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022808523 e o código CRC 3A3D919E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.590315/2021-71 SEI nº 0022808523

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.