Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.642/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETO:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.000.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO

17.012.10.122.1015.2234

DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0110 9.000.000,00

TOTAL R$ 9.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 9.000.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DE

17.012.10.122.1015.1490

17.012.10.302.2034.2446

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173)

319004 0110 1.000.000,00

319004 0110 8.000.000,00

TOTAL R$ 9.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/12/2021, às 15:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022886659 e o código CRC 3CE6E3C2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.595543/2021-38 SEI nº 0022886659

Criado por 02253373206, versão 13 por 49755811249 em 15/12/2021 15:37:03.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.