Decreto nº 26.643/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
69.348.082,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETO:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 69.348.082,37 (sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor
20.000.000,00
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA 444042 0300 10.000.000,00
INFRAESTRUTURA URBANA
339030 0300 10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 48.000.000,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0110 170.500,00
339036 0110 21.700,00
339030 0110 645.457,32
17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE 449051 0110 394.249,76
SAÚDE
17.012.10.122.2084.4006 ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 339036 0110 43.399,50
SAÚDE
339039 0110 13.570,47
449052 0110 505.000,00
339014 0110 24.250,00
17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 0100 511.690,73
17.012.10.301.2068.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE 339033 0100 12.500,00
SAÚDE
339039 0100 20.000,00
17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339036 0100 10.000,00
339039 0100 99.000,00
335033 0100 7.000,00
339014 0100 2.575,00
339030 0100 50.000,00
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM
17.012.10.302.2034.4004 SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 14.309.620,70
339034 0110 84.193,80
339039 0100 139.621,19
339030 0100 658.043,92
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339039 0100 15.563.082,32
HOSPITALARES
339039 0110 511.177,78
339092 0110 551.239,86
339030 0100 13.652.127,65
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 360.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 0100 260.000,00
339030 0300 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 988.082,37
21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 339030 1300 3.500,00
449052 1300 12.730,33
339030 0616 18.500,00
ASSEGURAR O
449052 0616 880.970,86
21.001.14.421.2102.2953 FUNCIONAMENTO DAS 339039 1300 12.381,18
UNIDADES PRISIONAIS
449052 0616 60.000,00
TOTAL R$ 69.348.082,37
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 20.000.000,00
E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0300 10.000.000,00
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449052 0300 10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 48.000.000,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 45.035.261,51
339039 0110 2.964.738,49
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 360.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 0100 260.000,00
449052 0300 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 988.082,37
21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 332093 1300 15.881,18
442093 0616 940.970,86
442093 1300 12.730,33
332093 0616 18.500,00
TOTAL R$ 69.348.082,37
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/12/2021, às 15:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022887159 e o código CRC D5EDE02A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.595716/2021-18 SEI nº 0022887159
Criado por 02253373206, versão 9 por 02253373206 em 15/12/2021 15:47:35.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.