Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.644/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.644, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

585.523,52, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.585.523,52 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA e Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 104.681,42

SETUR

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO 339039 0100 55.589,25

DO TURISMO DE RO

339030 0100 49.092,17

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.736.842,10

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0100 1.736.842,10

MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 95.000,00

13.001.04.123.2133.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO 337170 0100 95.000,00

BRASIL CENTRAL

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 516.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0628 516.000,00

MALHA VIÁRIA

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 133.000,00

ASSEGURAR A

17.010.08.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 19.398,86

17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339032 0300 113.601,14

TOTAL R$ 2.585.523,52

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A

de Recurso

104.681,42

11.004.23.122.1015.2087

11.025.26.782.2106.1386

13.001.04.122.2041.2486

14.011.26.782.2106.1386

17.010.08.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 34.681,42

449052 0100 70.000,00

1.736.842,10

449052 0100 1.736.842,10

95.000,00

445042 0100 95.000,00

516.000,00

449052 0628 516.000,00

133.000,00

449052 0300 113.601,14

TOTAL R$ 2.585.523,52

449052 0100 19.398,86

17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/12/2021, às

15:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 10:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022898245 e o código CRC 3912328A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.591837/2021-91 SEI nº 0022898245

Criado por 50913824291, versão 6 por 02833271204 em 16/12/2021 12:35:27.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.