Decreto nº 26.645/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.645, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 215.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COMBATE À CALAMIDADE
334041 0100 50.000,00
17.012.10.302.2034.2442
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
444042 0100 165.000,00
50.000,00
335041 0100 50.000,00
TOTAL R$ 265.000,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 50.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 215.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 215.000,00
TOTAL R$ 265.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/12/2021, às 15:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 10:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022836371 e o código CRC A8E7303C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.591411/2021-37 SEI nº 0022836371
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.